quinta-feira, 19 de maio de 2011

MPF/MS elabora recurso para manter povo Terena em área indígena em Sidrolândia

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul

Terra ocupada é reconhecida por portaria do Ministério da Justiça. Visita realizada na última sexta-feira (13) pelo Ministério Público constatou situação de índios e fazendeiros.

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul já trabalha na elaboração de recurso contra a decisão da Justiça Federal que determinou a retirada dos índios da Fazenda 3R, em Sidrolândia, a 70 km de Campo Grande. A medida é para garantir a permanência dos terena na área reconhecida como tradicionalmente indígena até a demarcação definitiva da terra.


Na última sexta-feira (13), o procurador da República Emerson Kalif Siqueira esteve na área questionada por índios e fazendeiros. O procurador se reuniu com representantes de proprietários rurais para escutá-los e apresentar a situação jurídica da Terra Indígena Buriti. A reunião aconteceu na Câmara de Vereadores de Sidrolândia.

Em seguida, Emerson Kalif seguiu para a fazenda 3R com o objetivo de conversar com os índios e entender os motivos da ocupação. “O MPF constitucionalmente tem o dever de defender os direitos e interesses das populações indígenas, fomos até a área em conflito para constatar a situação e colher argumentos para a defesa processual dos índios. Não fazemos negociação, apenas cumprimos nossa função.”, explica o procurador.

TI Buriti

A Terra Indígena Buriti foi reconhecida em 2010 pelo Ministério da Justiça como de posse permanente dos índios terena. A área, localizada entre Dois Irmãos do Buriti e Sidrolândia, em Mato Grosso do Sul, foi delimitada em portaria publicada no Diário Oficial da União. A área abrange 17.200 hectares, contra os atuais dois mil hectares.

Segundo dados da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), a TI Buriti engloba nove aldeias, com cerca de 4500 índios. Durante nove anos, as comunidades indígenas aguardaram a expedição da portaria declaratória. O relatório de identificação da área foi aprovado em 2001 pela presidência da Funai, mas decisões judiciais suspenderam o curso do procedimento demarcatório.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em julgamento colegiado realizado em 2006 e com base nas perícias judiciais, deu provimento aos recursos do Ministério Público Federal (MPF) e da Fundação Nacional do Índio (Funai) para, reformando a sentença proferida em 1ª instância, declarar a terra como de ocupação tradicional indígena.

Nenhum comentário:

Postar um comentário