quinta-feira, 28 de março de 2013

Desembargadora reafirmou o direito de acesso da Funai ao acampamento indígena Pyelito Kue

A decisão foi publicada na última terça-feira (26), no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região. A Desembargadora Federal Cecilia Mello, reafirmou oficialmente que a Funai, a Agência de Saúde e outros órgãos governamentais devem ter livre acesso ao acampamento Pyelito Kue, localizado no município de Iguatemi, sul de Mato Grosso do Sul.

A área, ocupada por um grupo Guarani Kaiowa, foi identificada como Território Tradicional Indígena, de acordo com estudo de delimitação elaborado pela Funai e publicado em janeiro deste ano. O processo de demarcação está sendo questionado pelos produtores rurais cujas terras fazem parte do território identificado como indígena.

Desde a retomada da área pelos indígenas, em 2011, a comunidade precisa atravessar o rio Hovy para entrar e sair do acampamento. A Funai e outros órgãos de assistência partilham da mesma dificuldade para ter acesso a Pyelito Kue. A outra opção de acesso, por dentro de uma das fazendas envolvidas no processo, era negada pelo dono da propriedade.

“Uma decisão judicial determinou que representantes de órgãos públicos poderiam ter acesso ao acampamento através da fazenda, mas o responsável pela propriedade continuou negando a entrada dos servidores, alegando que a decisão não era clara quanto ao acesso. Diante desse fato, e atendendo ao pedido da Procuradoria Federal Especializada da Funai de Ponta Porã, a Desembargadora Federal Cecilia Mello determinou que o Juízo de primeiro grau deve notificar as propriedades rurais envolvidas, do direito que os órgãos governamentais têm de ingressar no acampamento”, diz o Procurador Federal Rafael Gustavo de Marchi.

Veja a decisão na íntegra:

1 – Fls. 680/688

Esta Desembargadora Federal se deparou inúmeras vezes com processos que se referem aos conflitos entre fazendeiros e indígenas no Estado de Mato Grosso do Sul e, em todas as oportunidades, decidi de maneira a controlar os conflitos e assegurar a paz na região. Aliás, minhas decisões foram encaminhadas para o Gabinete da Presidência da República e do Ministério da Justiça, a fim de que suas Excelências tivessem conhecimento dos casos.

Na decisão de fls. 576/579 v°, esta Desembargadora Federal foi muito clara a autorizar o ingresso dos representantes da Fundação Nacional do Índio – FUNAI e de outros órgãos governamentais, em especial, a Agência de Saúde, na área sub judice para prestar toda e qualquer assistência que se fizer necessária à população silvícola ali alojada até o término dos trabalhos que compreendem a delimitação e demarcação das terras na região.

Todo esse procedimento é complexo e leva tempo. Digamos que reconhecida como de natureza indígena a área sub judice, ainda sim não é do dia para a noite que tudo restará tranqüilizado. Por isso mesmo que se faz necessária a ratificação da determinação da entrada da Fundação Nacional do Índio – FUNAI e de outros órgãos governamentais na área de conflito.

Ante o exposto, reafirmo os termos da decisão de fls. 576/579 v° e determino ao Juízo de origem que expeça os comunicados aos fazendeiros no sentido de que permitam a entrada das autoridades no local.

2- Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para oferecimento de parecer.

São Paulo, 13 de março de 2013

Cecilia Mello

Desembargadora Federal Relatora

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