O Ministério do Desenvolvimento Social publicou hoje, no Diário Oficial da União (DOU), portaria que garante o cadastramento do indígena no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, sem a obrigatoriedade de apresentação de CPF ou Título de Eleitor do responsável pela unidade familiar. O indígena que não possuir documento poderá apresentar a Certidão Administrativa de Nascimento (Rani), expedida pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
Portaria nº 177, de 16 de junho de 2011, que orienta os estados, o Distrito Federal e os municípios quanto aos critérios, procedimentos e instrumentos para a gestão do Cadastro Único, entrou hoje em vigor, em substituição à Portaria nº 376, de 16 de outubro de 2008.
De acordo com o documento, são considerados povos indígenas “aqueles descendentes de populações que habitavam o país ou uma região geográfica pertencente ao país na época da conquista ou da colonização ou do estabelecimento das atuais fronteiras estatais e que, seja qual for sua situação jurídica, conservam todas as suas próprias instituições sociais, econômicas, culturais e políticas, ou parte dela, conforme definido no art. 1º da Convenção nº 169/1989 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 143, de 20 de junho de 2002”.
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