quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Funai tem novos membros no Conselho Fiscal

No fim do mês de julho o Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial da União a portaria que nomeou os novos integrantes que compõem o Conselho Fiscal da Fundação Nacional do Índio. São três membros titulares, bacharéis em ciência contábeis e representantes do Ministério da Justiça e Fazenda.

Ao Conselho Fiscal compete acompanhar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; também examinará a prestação de contas e os relatórios e balanços patrimoniais com seus respectivos balancetes e demonstrativos financeiros dos recursos orçamentários e extra-orçamentários e da renda do patrimônio Indígena. Além dessas atribuições técnicas o Conselho também terá a responsabilidade de levar ao conhecimento do Presidente da Funai ocorrências de omissões, fraudes ou condutas delituosas dos administradores. Havendo indícios de tais condutas, cabe ao Conselho repassar, também, as informações necessárias para o bom andamento das atividades da Corregedoria da Funai.



Criada a partir do Decreto n° 7056/09, que promulga o novo estatuto e promove a reestruturação da Funai, a Corregedoria auxilia as unidades regionais nos trabalhos da área de jurisdição correspondente. A inclusão de uma estrutura de Corregedoria vinculada à Presidência permite ao órgão não somente garantir a integridade dos recursos orçamentários destinados aos Povos Indígenas como tira a competência dos coordenadores regionais de fazerem um papel de fiscalização. Denise Scarpin, Corregedora da Funai, afirma que agora é possível dar mais agilidade ao andamento de processos administrativos. “Ganhamos mais agilidade nos processos de apuração. Assim podemos fazer fiscalização em períodos curtos, como no mesmo ano.”

O último conselho fiscal teve seu mandato expirado no mês de Maio, o novo conselho é composto por:

Ministérios da Justiça
José Carlos Gomes (Presidente)
Iolanda Valéria Boff Medeiros (suplente)
Dercino José da Silva (Titular)
Quintino Rodigues de Lima (suplente)

Ministério da Fazenda
Márcio Alves Santiago (Titular)
José Eduardo Pimentel de Godoy Júnior (suplente)



E tem seu mandato válido por 2 (dois) anos, vedada a reeleição.

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